stalking

O que é Stalking?

O Stalking é um termo usado para se referir a uma pessoa que espiona uma ou várias vítimas na internet.

A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.

Muito presente na Internet, principalmente após o isolamento social devido a pandemia do Coronavírus, a palavra stalker facilmente é encontrada nas redes sociais para identificar alguém que acompanha o perfil e as postagens de determinada pessoa com frequência.

Na esfera penal, Stalking significa perseguição obsessiva a uma pessoa a ponto de causar-lhe medo e ansiedade, prejudicando o estilo de vida da vítima, uma vez que ele é insistente e necessita de atenção exagerada a alguém.

A pessoa que sofre de Stalking tem uma conduta de assédio correspondendo a uma perseguição obsessiva à sua vítima a fim de manter-se próximo a ela.

Quais são os motivos do Stalking?

O Stalking vai muito além das redes sociais e os motivos são os mais diversos, como por exemplo, amor, desamor, vingança, ódio, brincadeira e inveja.

As táticas de perseguição também são as mais diversas:

  • seguir a vítima em seus trajetos;
  • frequentar os mesmos locais de lazer ou invadir a casa da vítima;
  • aparecer no local de trabalho ou na casa da vítima;
  • fazer ligações telefônicas inconvenientes;
  • deixar mensagens ou objetos para a vítima em locais por ela passa;
  • mandar presentes;
  • falar mal, fazer fofoca ou denegrir a imagem da vítima;
  • perseguir a vítima nas redes sociais e na Internet.

Em 10/12/2020, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que criminaliza a prática da perseguição obsessiva e em 09/03/2021, o Senado aprovou o projeto que inclui no Código Penal o crime de perseguição, que consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade. O projeto segue para sanção presidencial.

O texto tipifica a prática conhecida como “stalking” e define pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e pagamento de multa para quem for condenado.

Haverá aumento da pena de detenção nos seguintes casos:

  • contra criança, adolescente ou idoso;
  • contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
  • por duas ou mais pessoas, ou
  • com o emprego de arma.

Importante: Apesar do crime de Stalking entrar para a lista do Código Penal, a pena de reclusão será reservada às condenações mais severas. Portanto, o stalker não será necessariamente preso.

Cyberstalking

O termo Cyberstalking vem do inglês stalk, que significa “caçada”.

Usando a tecnologia e as redes sociais a seu favor, os stalkers perseguem e ameaçam pessoas virtualmente de forma repetitiva.

O que fazer se for comprava a prática de Cyberstalking?

  • procure um advogado para verificar a necessidade de medidas judiciais relacionadas ao caso;
  • registre um Boletim de Ocorrência;
  • tenha em mãos as provas eletrônicas (imagens, vídeos e áudios), a fim de manter sua integridade (não apague o conteúdo ofensivo recebido ou publicado até garantir que esta prova esteja preservada).

Como se proteger das perseguições virtuais?

Não há como garantir que não seremos vítimas de cyberstalking, uma vez que os ambientes digitais não são 100% seguros.

Mas, podemos estar atentos e minimizar os riscos.

  • Aumente as suas configurações de privacidade
  • Faça com que seus posts fiquem visíveis “só para amigos” para que apenas as pessoas que você conheça possam vê-los;
  • Não deixe as redes sociais publicarem o seu endereço ou número de telefone;
  • Se precisar compartilhar o seu número de telefone ou outra informação privada com um amigo, faça-o através de uma mensagem privada;
  • Só aceite pedidos de amizade de pessoas que você realmente conheceu no mundo real;
  • Se possível, não utilize redes de Wi-Fi públicas;
  • Tenha cuidado onde você deixa seu celular;
  • Proteja seu computador e celular com senha;
  • Não deixe contas de redes sociais em funcionamento;
  • Cuidado ao instalar aplicativos que desejam ter acesso ao seu Facebook ou a outras listas de contatos.

A responsabilidade civil de quem comete crime de Stalking

O stalking e o cyberstalking resultam em violência psicológica em um sentido mais amplo e, em alguns casos, pode até mesmo apresentar risco à integridade física da vítima, o que de fato   gera indenização conforme artigo 949 do Código Civil:

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

A prática de perseguição obsessiva, seja física ou virtual, viola a liberdade pessoal e a privacidade das vítimas, direitos estes que estão assegurados na Constituição Federal e que também são passíveis de indenização, conforme prevê o artigo 954 do Código Civil:

Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

Se você tem dúvidas quanto a crimes de perseguição, fale com o escritório Mota Farias Advogados Associados agora mesmo clicando aqui.

O escritório Mota Farias Advogados Associados é especialista no Direito Penal e no Direito Civil.

Nossa equipe é formada por advogados para perseguição virtual, stalking, crimes contra a honra, calúnia, injúria, difamação, cyberstalking.

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