A aposentadoria especial foi um dos benefícios mais prejudicados pela Reforma da Previdência.
Aposentadoria Especial é uma modalidade dedicada aos segurados que atuam em atividades insalubres ou perigosas, como por exemplo, calor ou ruído contínuo, superando os níveis de exposição estabelecidos em legislação própria.
A existência do benefício da aposentadoria especial tem o objetivo de proteger a saúde e a vida dos trabalhadores que ficam expostos a riscos maiores.
A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em consideração o tipo de atividade desenvolvida pelo trabalhador durante a sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, taxas de metabolismo e período de exposição durante o trabalho.
A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde, bem como, os limites de tolerância, estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15.
A lei divide a insalubridade em três agentes: físico, químico e biológico.
Agentes físicos
Os agentes físicos são agentes quantitativos, ou seja, o direito ao benefício da aposentadoria especial vai depender da quantidade de exposição que o empregado sofreu no trabalho.
Exemplos de agentes físicos prejudiciais à saúde:
Agentes químicos
Existem agentes químicos quantitativos e qualitativos, sendo que neste último, a mera presença dele no trabalho garante o direito à atividade especial, por conter elementos cancerígenos.
Exemplos de agentes químicos quantitativos:
Exemplos de agentes químicos quantitativos:
Agentes biológicos
Os agentes biológicos são qualitativos, o que concede ao segurado o direito a períodos especiais.
Exemplos de agentes biológicos:
Para adquirir o direito a esta aposentadoria, o segurado precisa preencher o tempo de contribuição integralmente em atividade especial.
A reforma da previdência criou 2 regras diferentes para a aposentadoria especial:
1º regra
Para quem trabalhava antes da Reformada Previdência, mas não tinha reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.
Desta forma, se você começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, vai precisar a partir de agora de:
OBS: a pontuação mínima é a soma da idade com o tempo de atividade especial do trabalhador.
2ª regra
Para quem começou a trabalhar depois da reforma (regra definitiva):
OBS: além do tempo de atividade especial, os trabalhadores também vão precisar de uma idade mínima.
É possível que um segurado se aposente pelas regras antigas?
Sim, desde que preencham os requisitos para o direito adquirido, ou seja, ter completado os requisitos para aposentadoria especial até 12/11/2019.
Através da aposentadoria especial o segurado poderá se aposentar mais cedo quando comparado a aposentadoria comum. Assim, quanto mais lesivo o agente, menos tempo de contribuição o trabalhador precisa para se aposentar.
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