Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de serviço teve o seu nome alterado para aposentadoria por tempo de contribuição e acabou sendo extinta.
A aposentadoria por tempo de contribuição era a mais comum, como também, uma das responsáveis por grande parte dos aposentados brasileiros.
Até 12/11/2019, a Constituição Federal previa no artigo 201, parágrafo 7º e inciso I, que o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, seria concedido àquele trabalhador que completou 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, no caso da mulher.
De acordo com a nova redação dada ao artigo 201, parágrafo 7º e inciso I, o tempo de contribuição passa a ser de 65 anos, se homem e 62 anos de idade, se mulher.
Veja abaixo as novas regras:
É destinada aos trabalhadores que já contribuíram para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar.
Assim, os requisitos para se aposentar em 2021 através desta regra são:
A remuneração será calculada a partir da média dos salários, aplicando a regra de 60% do valor da média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.
Se o trabalhador desejar ter um benefício com valor integral, ou seja, 100% da média, a mulher deverá contribuir por 35 anos e o home por 40 anos.
Esta regra beneficia quem começou a trabalhar mais cedo e para se enquadrar nesta regra, é necessário somar o tempo de contribuição com a idade do segurado do INSS.
Neste ano de 2021, a pontuação para homens é de 98 e para mulheres 88 pontos, respeitando, o tempo mínimo de contribuição que vale hoje, sendo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Requisitos aposentadoria por pontos em 2021:
A reforma da previdência prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.
Em 2021, nesta regra em especial, houve mudanças somente para as mulheres.
Para se aposentar por idade, as mulheres deverão ter 61 anos e o tempo mínimo de contribuição continua sendo 15 anos.
No caso do homens, continua tudo igual, pois não houve mudança no requisito idade, permanecendo a idade mínima de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Lembre-se:
Esta regra serve para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar quando entrou em vigor a Reforma.
Não houve alteração para 2021, permanecendo:
Exemplo: será necessário cumprir os 2 anos que faltam + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
Esta regra é opcional para quem trabalhou com carteira assinada como para servidores públicos, sendo que neste caso, o segurado poderá se aposentar:
Mulheres a partir dos 57 anos + 30 anos de contribuição;
Homens a partir dos 60 anos + 35 anos de contribuição.
A regra do pedágio 100%, tem seus prós e contras. Exemplo:
Se faltavam 5 anos para você se aposentar até a vigência da Reforma da Previdência, será necessário contribuir por esses 5 anos + 5 anos, totalizando 10 anos para conseguir se aposentar.
É possível aproveitar as regras de transição e escolher em qual categoria o segurado se enquadra, podendo optar até mesmo pelas regras anteriores à mudança ou as novas que foram trazidas pela emenda, dependendo de cada caso.
Contudo, as mudanças na Previdência podem gerar erros nos cálculos do benefício e por este motivo, recomenda-se o auxílio de um advogado previdenciário para que não haja equívocos em relação aos cálculos.
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