CONHEÇA AS NOVAS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de serviço teve o seu nome alterado para aposentadoria por tempo de contribuição e acabou sendo extinta.

A aposentadoria por tempo de contribuição era a mais comum, como também, uma das responsáveis por grande parte dos aposentados brasileiros.

Até 12/11/2019, a Constituição Federal previa no artigo 201, parágrafo 7º e inciso I, que o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, seria concedido àquele trabalhador que completou 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, no caso da mulher.

Como ficou a regra para se aposentar por tempo de contribuição após a Reforma Previdenciária?

De acordo com a nova redação dada ao artigo 201, parágrafo 7º e inciso I, o tempo de contribuição passa a ser de 65 anos, se homem e 62 anos de idade, se mulher.

Veja abaixo as novas regras:

TRANSIÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

É destinada aos trabalhadores que já contribuíram para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar.

Assim, os requisitos para se aposentar em 2021 através desta regra são:

  • as mulheres precisarão ter 57 anos + tempo mínimo de contribuição de 30 anos; e
  • os homens precisão ter 62 anos, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

A remuneração será calculada a partir da média dos salários, aplicando a regra de 60% do valor da média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

Se o trabalhador desejar ter um benefício com valor integral, ou seja, 100% da média, a mulher deverá contribuir por 35 anos e o home por 40 anos.

TRANSIÇÃO POR SISTEMA DE PONTOS

Esta regra beneficia quem começou a trabalhar mais cedo e para se enquadrar nesta regra, é necessário somar o tempo de contribuição com a idade do segurado do INSS.

Neste ano de 2021, a pontuação para homens é de 98 e para mulheres 88 pontos, respeitando, o tempo mínimo de contribuição que vale hoje, sendo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Requisitos aposentadoria por pontos em 2021:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 88 pontos; e
  • 35 anos de contribuição para homens e 98 pontos.

A reforma da previdência prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.

TRANSIÇÃO POR IDADE

Em 2021, nesta regra em especial, houve mudanças somente para as mulheres.

Para se aposentar por idade, as mulheres deverão ter 61 anos e o tempo mínimo de contribuição continua sendo 15 anos.

No caso do homens, continua tudo igual, pois não houve mudança no requisito idade, permanecendo a idade mínima de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Lembre-se:

  • Até 2022, a idade para as mulheres sobe 6 meses, até chegar em 62 anos em 2023.
  • Essas mudanças só valem para quem atingir os critérios de aposentadoria em 2021. Quem já cumpriu os requisitos no ano de 2020, mas ainda não deu entrada no pedido de aposentadoria, os critérios que valem são os de 2020.

TRANSIÇÃO PEDÁGIO 50%

Esta regra serve para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar quando entrou em vigor a Reforma.

Não houve alteração para 2021, permanecendo:

  • mulheres precisam ter no mínimo 28 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência + período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
  • homens precisam ter no mínimo 33 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência + período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Exemplo: será necessário cumprir os 2 anos que faltam + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).

TRANSIÇÃO COM IDADE MÍNIMA E PEDÁGIO DE 100% 

Esta regra é opcional para quem trabalhou com carteira assinada como para servidores públicos, sendo que neste caso, o segurado poderá se aposentar:

Mulheres a partir dos 57 anos + 30 anos de contribuição;

Homens a partir dos 60 anos + 35 anos de contribuição.

A regra do pedágio 100%, tem seus prós e contras. Exemplo:

Se faltavam 5 anos para você se aposentar até a vigência da Reforma da Previdência, será necessário contribuir por esses 5 anos + 5 anos, totalizando 10 anos para conseguir se aposentar.

É possível aproveitar as regras de transição e escolher em qual categoria o segurado se enquadra, podendo optar até mesmo pelas regras anteriores à mudança ou as novas que foram trazidas pela emenda, dependendo de cada caso.

Contudo, as mudanças na Previdência podem gerar erros nos cálculos do benefício e por este motivo, recomenda-se o auxílio de um advogado previdenciário para que não haja equívocos em relação aos cálculos.

O escritório Mota Farias Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário e aposentadoria por tempo de contribuição.

Através de uma banca formada por ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO NO DF, ADVOGADO PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ADVOGADO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, ADVOGADO PARA APOSENTADORIA, o escritório MOTA FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, presta atendimento personalizado nesta área, mediante a propositura e acompanhamento de processos administrativos junto à Previdência Social.

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