O Stalking é um termo usado para se referir a uma pessoa que espiona uma ou várias vítimas na internet.
A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.
Muito presente na Internet, principalmente após o isolamento social devido a pandemia do Coronavírus, a palavra stalker facilmente é encontrada nas redes sociais para identificar alguém que acompanha o perfil e as postagens de determinada pessoa com frequência.
Na esfera penal, Stalking significa perseguição obsessiva a uma pessoa a ponto de causar-lhe medo e ansiedade, prejudicando o estilo de vida da vítima, uma vez que ele é insistente e necessita de atenção exagerada a alguém.
A pessoa que sofre de Stalking tem uma conduta de assédio correspondendo a uma perseguição obsessiva à sua vítima a fim de manter-se próximo a ela.
O Stalking vai muito além das redes sociais e os motivos são os mais diversos, como por exemplo, amor, desamor, vingança, ódio, brincadeira e inveja.
As táticas de perseguição também são as mais diversas:
Em 10/12/2020, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que criminaliza a prática da perseguição obsessiva e em 09/03/2021, o Senado aprovou o projeto que inclui no Código Penal o crime de perseguição, que consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade. O projeto segue para sanção presidencial.
O texto tipifica a prática conhecida como “stalking” e define pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e pagamento de multa para quem for condenado.
Haverá aumento da pena de detenção nos seguintes casos:
Importante: Apesar do crime de Stalking entrar para a lista do Código Penal, a pena de reclusão será reservada às condenações mais severas. Portanto, o stalker não será necessariamente preso.
O termo Cyberstalking vem do inglês stalk, que significa “caçada”.
Usando a tecnologia e as redes sociais a seu favor, os stalkers perseguem e ameaçam pessoas virtualmente de forma repetitiva.
Não há como garantir que não seremos vítimas de cyberstalking, uma vez que os ambientes digitais não são 100% seguros.
Mas, podemos estar atentos e minimizar os riscos.
O stalking e o cyberstalking resultam em violência psicológica em um sentido mais amplo e, em alguns casos, pode até mesmo apresentar risco à integridade física da vítima, o que de fato gera indenização conforme artigo 949 do Código Civil:
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
A prática de perseguição obsessiva, seja física ou virtual, viola a liberdade pessoal e a privacidade das vítimas, direitos estes que estão assegurados na Constituição Federal e que também são passíveis de indenização, conforme prevê o artigo 954 do Código Civil:
Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
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