Dados do IBGE apontam que pelo 5º ano consecutivo, o Brasil fechou mais empresas do que abriu e as mais prejudicadas foram PMEs (pequenas e médias empresas) que não conseguiram sobreviver ao período de pandemia da COVID-19.
O número de pedidos de recuperação judicial aumentou significativamente e os pedidos de falência cresceram 18,4% em outubro de 2020.
A falência de uma empresa se dá quando ela passa por uma crise financeira ou patrimonial e suas dívidas e passivos são muito superiores aos lucros recebidos e ativos que a empresa possui.
Em muitos casos, a falência pode ser evitada com um plano de recuperação judicial.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação de uma situação de crise econômico-financeira, permitindo que a empresa preserve sua função social, empregos, interesses dos credores e o estímulo à atividade econômica.
Somente empresários, sociedades e companhias aéreas, desde que exerçam regularmente suas atividades há mais de 2 anos e que atendam aos seguintes requisitos:
IMPORTANTE: A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
É necessário um advogado especialista em recuperação judicial para fazer o pedido, além de disponibilizar um representante legal da empresa para acompanhar o processo.
A empresa deverá relatar os motivos da crise financeira da empresa e a solução, através de um plano de recuperação.
A nova Lei de Falências, sancionada com vetos pelo presidente da República no dia 05/01 e que entra em vigor em 24/01, torna o processo de recuperação judicial das empresas mais profissional, rápido, seguro e com oportunidades de reestruturação financeira.
Entre outros pontos, A Lei 14.112/20 permite ao empresário:
a recuperação judicial concede aos empresários alguns benefícios legais para que as empresas se mantenham ativas e voltem a ser competitivas, a fim de superar o atual momento de crise econômico-financeira.
o cenário de incerteza e vulnerabilidade pós pandemia perdurará por um bom tempo e o processo de recuperação empresarial, pode ser a única alternativa para empresas que desejam sobreviver à crise econômica.
Converse com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , ele irá apresentar as melhores alternativas para a sua empresa.
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