recuperação judicial

Dados do IBGE apontam que pelo 5º ano consecutivo, o Brasil fechou mais empresas do que abriu e as mais prejudicadas foram PMEs (pequenas e médias empresas) que não conseguiram sobreviver ao período de pandemia da COVID-19.

O número de pedidos de recuperação judicial aumentou significativamente e os pedidos de falência cresceram 18,4% em outubro de 2020.

O QUE É FALÊNCIA?

A falência de uma empresa se dá quando ela passa por uma crise financeira ou patrimonial e suas dívidas e passivos são muito superiores aos lucros recebidos e ativos que a empresa possui.

Em muitos casos, a falência pode ser evitada com um plano de recuperação judicial.

O QUE É A RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMPRESARIAL?

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação de uma situação de crise econômico-financeira, permitindo que a empresa preserve sua função social, empregos, interesses dos credores e o estímulo à atividade econômica.

QUEM PODE PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Somente empresários, sociedades e companhias aéreas, desde que exerçam regularmente suas atividades há mais de 2 anos e que atendam aos seguintes requisitos:

  • não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
  • não ter tido concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos;
  • não ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V da Lei 11.101/2005 (aplicável às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte) há menos de 8 anos;
  • não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crime falimentar.

IMPORTANTE: A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

COMO SOLICITAR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

É necessário um advogado especialista em recuperação judicial para fazer o pedido, além de disponibilizar um representante legal da empresa para acompanhar o processo.

A empresa deverá relatar os motivos da crise financeira da empresa e a solução, através de um plano de recuperação.

NOVA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL – LEI 14.112/20

A nova Lei de Falências, sancionada com vetos pelo presidente da República no dia 05/01 e que entra em vigor em 24/01, torna o processo de recuperação judicial das empresas mais profissional, rápido, seguro e com oportunidades de reestruturação financeira.

Entre outros pontos, A Lei 14.112/20 permite ao empresário:

  • obter empréstimos ou financiamentos na fase de recuperação judicial;
  • parcelar dívidas tributárias federais; e
  • apresentação de plano de recuperação por credores.

POR QUE DEVO PEDIR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

a recuperação judicial concede aos empresários alguns benefícios legais para que as empresas se mantenham ativas e voltem a ser competitivas, a fim de superar o atual momento de crise econômico-financeira.

o cenário de incerteza e vulnerabilidade pós pandemia perdurará por um bom tempo e o processo de recuperação empresarial, pode ser a única alternativa para empresas que desejam sobreviver à crise econômica.

Converse com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , ele irá apresentar as melhores alternativas para a sua empresa.

o escritório mota farias advogados, é especialista em processos de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência.

sua atuação de forma personalizada, oferece às empresas e empresários soluções jurídicas e apoio necessário durante todo o processo de recuperação empresarial.

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