Homologação de Sentença Penal Estrangeiro

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça.

A homologação é um processo necessário para que uma sentença proferida no exterior ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença, possa produzir seus efeitos no Brasil.

De acordo com o artigo 961 do novo Código de Processo Civil, a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação. Sendo assim, independentemente da natureza da decisão, seja para um divórcio ou para um contrato privado, é necessário este processo para que a sentença seja eficaz e exequível no Brasil.

No entanto, no tocante a particularidade das sentenças penais estrangeiras, é importante destacar que nem todas as sentenças penais estrangeiras podem ser aprovadas em território nacional.

Homologação de Sentença Penal Estrangeira

Homologar uma sentença criminal estrangeira significa tornar válida e com efeito essa decisão no território brasileiro.

Os dispositivos que regulamentam este procedimento no Brasil são artigos da Lei de Introdução ao Código Civil; artigo 9º do Código Penal, que dispõe sobre a eficácia da sentença estrangeira e os artigos 787º a 789º do Código de Processo Penal, que dispõem sobre a homologação das sentenças estrangeiras.

Quais são os requisitos da ação de homologação de sentença penal estrangeira?

  • A decisão no exterior deve ter sido proferida por autoridade competente;
  • O processo deve ter sido precedido de citação regular;
  • A sentença precisa, necessariamente, produzir efeitos no país em que foi proferida, e estar transitada em julgado;
  • Estar devidamente autenticada por cônsul brasileiro; e
  • Não pode conter ofensa à soberania ou à ordem pública brasileira.

Entretanto, em casos de sentenças penais, faz-se necessário levar em consideração outras restrições, já que não serão todas as sentenças estrangeiras a serem aprovadas.

Conforme o artigo 9 do Código Penal Brasileiro, existem dias hipóteses para homologação de sentença estrangeira penal, sendo:

Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II – sujeitá-lo a medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Já a Lei de Lavagem de Dinheiro, em seu artigo 8º prevê uma 3ª hipótese, sendo:

Art. 8o O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos no art. 1o praticados no estrangeiro(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

Qual a documentação necessária para homologar uma sentença penal estrangeira?

  • Sentença estrangeira devidamente traduzida para o português;
  • Os documentos de identificação;
  • Procuração assinada outorgando poderes ao advogado habilitado; e
  • Petição inicial redigida por um advogado.

Qual é o prazo para o processo de homologação de sentença penal estrangeira?

O tempo estimado para uma ação de homologação é de 3 meses, podendo ser menos caso não haja contestação.

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