COVID gera estabilidade no emprego?

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Causada pelo Coronavírus, a COVID-19 é responsável por mais de 200 mil mortes no Brasil. Dentre este número, temos casos de trabalhadores que acabaram sendo contaminados pelo vírus.

Muitas mudanças ocorreram nos ambientes de trabalho como o home office por exemplo, enquanto outras que continuam com suas atividade presenciais, adotaram as medidas recomendadas para a higiene e segurança dos colaboradores.

Este cenário, no entanto, gerou dúvidas se a Covid-19 é considerada doença ocupacional ou não.

O Código Civil e a Constituição Federal dispõem que a responsabilidade civil do empregador, ao menos, será caracterizada quando incorrer em dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade do tipo subjetiva.

O Coronavírus pode ser considerado doença ocupacional?

Não há previsão na legislação que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional. Desta forma, para fins de concessão de benefício previdenciário é necessário que a Perícia Médica Federal caracterize tecnicamente a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

A Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, prevê que o Coronavírus pode ser caracterizado como doença do trabalho quando decorrer de uma contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade conforme art. 21, III, Lei n.º 8.213/1991), a partir de elementos submetidos à análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a quem compete à identificação técnica do nexo causal.

O profissional exposto ao risco de contágio pelo Coronavírus no ambiente de trabalho pode ter direito a benefícios garantidos por lei em casos de doenças ocupacionais, como a estabilidade no emprego e cálculo mais vantajoso para alguns benefícios do INSS.

Sendo assim, a Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional. Tudo vai depender das características de cada caso e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde nas empresas.

Quais os benefícios do empregado que comprova ter contraído no trabalho?

Caso o INSS reconheça como doença ocupacional e o afastamento do empregado seja superior a 15 dias, ele direito a estabilidade por 12 meses após retornar ao trabalho.

É possível receber indenização se contrair COVID no trabalho?

Se comprovado doença do trabalho e tiver causado alguma incapacidade temporária ou definitiva, o empregado pode receber tanto a indenização por danos materiais como por danos morais na Justiça do Trabalho.

Trabalhador afastado por ser do grupo de risco na pandemia pode ser demitido?

Não existe uma norma que dê estabilidade empregatícia aos trabalhadores acima de 60 anos ou trabalhadores que possuam algum tipo de doença, mesmo que estes se enquadrem no grupo de risco durante a pandemia.

No entanto, as empresas devem redobrar os cuidados em casos de demissão, uma vez que a demissão de um empregado do grupo de risco pode ser entendida como discriminatória.

Como provar uma demissão discriminatória?

A demissão sem justa causa, por si só, não pode ser entendida como ato discriminatório, já que se trata de um exercício regular de direito do empregador.

Neste contexto, cabe ao trabalhador reunir provas para apresentar na Justiça do Trabalho, comprovando que a demissão teve como causa o fato de ter mais de 60 anos ou por algum outro motivo, estar no grupo de risco.

 

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