A audiência de custódia é um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante ser apresentado em até 24 horas à autoridade judicial, a fim de que se verifique a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção.

A Audiência de Custódia foi inserida na prática jurídica a partir de um projeto do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2015 e, em 2016, entrou em vigor a resolução nº 213 do órgão, que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário.

Quais são os objetivos da audiência de custódia?

Os principais objetivos são:

  • avaliar a legalidade da prisão;
  • coibir e investigar a tortura e a violência policial; e
  • estimular o desencarceramento por meio da redução do uso indiscriminado das prisões provisórias.

Antes da audiência, será protocolado o auto da prisão em flagrante para que o autuado seja apresentado ao juiz.

Para que o acusado tenha direito a audiência de custódia, é necessário que ocorra uma prisão em flagrante.

O que pode acontecer durante uma audiência de custódia?

  • Relaxamento da prisão ilegal
  • Concessão da liberdade provisória
  • Substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas
  • Determinação da prisão preventiva
  • Encaminhamento para soluções assistenciais

É importante salientar que, a prisão preventiva não pode ser uma regra, podendo a soltura do custodiado estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em todos os atos do processo penal.

É necessário contratar um advogado para a audiência de custódia?

Sim, o acusado deve ter um advogado criminalista especialista em audiência de custódia para realizar sua defesa.

Caso o advogado criminalista não seja contratado, o acusado deverá ser acompanhado por um defensor público.

Como o ADVOGADO CRIMINALISTA pode ajudar na AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?
Na audiência de custódia, o advogado criminalista é essencial para garantir que os direitos fundamentais do custodiado sejam cumpridos.

O papel do ADVOGADO é mostrar todos os seus direitos durante uma audiência e o que poderá ser alegado por ele quando perguntado pelo juiz.

Por meio da Resolução nº 356/2020, passou-se a admitir a realização de audiência de custódia por videoconferência.

Desta forma, desde 24 de novembro, as audiências de custódia passaram a ser virtuais, desde que seja feito exame prévio de corpo de delito no preso, além da audiência ser realizada em ambiente com câmera, dando visão de todo o ambiente para o juiz.

As audiências, virtuais asseguram ao preso o direito de estar na presença de um juiz logo após a prisão em flagrante.

O escritório Mota Farias Advogados em Brasília/DF, é especializado no DIREITO CRIMINAL E PENAL.

Contamos com uma equipe de ADVOGADO DE CUSTÓDIA, ADVOGADO CRIMINALISTA, ADVOGADO ESPECIALISTA EM HABEAS CORPUS, ADVOGADO ESPECIALISTA EM DEFESA DE AÇÕES PENAIS, ADVOGADO ESPECIALISTA EM PRISÕES EM FLAGRANTE, DVOGADO ESPECIALISTA NA ÁREA CRIMINAL.

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