Em vigor desde novembro/2017, a Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe alterações em mais de 100 itens da CLT, como exemplo o trabalho home office, bem como nas relações entre empregado e empregador.
Ainda não se sabe se os efeitos destas alterações serão positivos ou negativos.
A única certeza é que as mudanças continuam gerando polêmica, insegurança jurídica e muitas dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores.
Para que você possa compreender algumas das mudanças ocorridas com a Reforma Trabalhista, iniciaremos hoje, uma série de artigos que elucidarão algumas dúvidas sobre as alterações e os impactos da Reforma Trabalhista.
Quinzenalmente, você terá acesso ao conteúdo informativo que falará sobre os novos tipos de contrato, acordos, flexibilidades e outras informações relevantes para o seu conhecimento.
O tema de hoje é: Teletrabalho, popularmente conhecido como trabalho Home Office.
O termo Home Office quer dizer “escritório em casa”.
Você pode trabalhar Home Office sendo dono do seu próprio negócio, sendo funcionário de uma empresa ou executando trabalhos como freelancer.
Mas, a questão é que antigamente, esta modalidade de trabalho não tinha uma legislação específica aqui no Brasil, ou seja, não era regulamentado, o que tornava este tipo de trabalho inviável por questões de insegurança jurídica na hora contratação e também mal visto por ser considerado informal.
Fato é que com a chegada da crise político-econômica em nosso país, as empresas se viram obrigadas a reduzir custos e começaram a demitir.
A Reforma Trabalhista veio e regulamentou a contratação Home Office através da Lei 13.467/2017 a partir do 75-A, possibilitando às empresas contratar profissionais com custos reduzidos através desta modalidade.
A regulamentação desta contratação salienta a importância do desenvolvimento empresarial e de políticas especializadas para este modelo.
BENEFÍCIOS – a lei assegura os mesmos benefícios que tem um colaborador alocado na empresa, ao profissional que trabalha home office, ou seja, direitos trabalhistas e previdenciários permanecem iguais. Com exceção do vale-transporte, que só será fornecido em caso de deslocamento para a empresa ou para a realização de algum serviço externo.
HORÁRIO DE TRABALHO – será definido por tarefa e não por horas trabalhadas, salvo atividades que exigem pagamento de horas extras. Porém, o trabalho também poderá ser definido pela jornada de trabalho, neste caso, a empresa usará de ferramenta tecnológica para controlar entrada, saída e intervalos.
INFRAESTRUTURA – será acordado entre as partes, que entrarão em consenso acerca dos custos fixos como água, luz e espaço para a realização adequada do trabalho e os custos e necessidades que passarão a existir, como por exemplo, internet com maior velocidade, computador ou notebook, celular, entre outros, que deverão estar dispostos em contrato, mencionando a responsabilidade das partes.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS – neste caso, o empregador deverá providenciar a segurança dos dados das informações como senhas, acessos restritos, entre outras ações a fim de evitar a invasão de hackers e que o empregado home office difunda as informações da empresa. Claro que, se o empregado difundir as informações por vontade própria, ele estará sujeito á penalidades.
Como podemos ver o trabalho Home Office está se tornando uma tendência.
Através de pesquisas realizadas, crê-se que até 2020, 90% das empresas (no mundo) oferecerão aos seus funcionários a possibilidade do trabalho remoto.
Contudo, não serão todos os cargos a terem esta flexibilidade e cada empresa avaliará a sua necessidade para ofertar tal modalidade, bem como, instituir tal cultura entre os funcionários e líderes, é de suma importância para gerar uma relação de confiança e desta forma, o trabalho fluir e gerar bons resultados.
A verdade é que, como toda modalidade de contratação, trabalhar Home Office tem as suas vantagens e desvantagens, tanto para o empregado quanto para o empregador.
Quem pensa em colocar em prática na empresa esta nova modalidade de trabalho, tem grandes chances de sair na frente em competitividade e garantir a satisfação dos empregados.
Se você deseja utilizar este tipo de contrato, verifique se este modelo é o ideal para a sua empresa, ou se você já faz uso do Home Office em sua empresa, certifique-se de que seus contratos estão adaptados de forma clara e objetiva em suas responsabilidades, evitando assim, passivos trabalhistas.
E fiquem atentos, pois há na Nova Lei, além destes pontos que citamos acima, um novo inciso, que foi acrescentado no artigo 62, a respeito da jornada de trabalho para empregados que trabalham em funções externas, como por exemplo, um vendedor externo e também aqueles que têm cargos de liderança.
Conte com uma boa assessoria jurídica, que seja de sua confiança neste momento de transição.
O escritório Mota Farias Advogados Associados, através de profissionais com expertise na área do Direito do Trabalho, atua junto a empresas dos mais diversos segmentos, esclarecendo dúvidas e orientando a melhor forma de contratar e elaborar os seus contratos.
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