Laços rompidos: A partilha de bens após o divórcio

Realizamos partilha de bens após o divórcio

O divórcio entre um casal não é nada fácil, uma vez que um dia se jurou amor eterno e é claro, ninguém se casa pensando em separação!  Mas, avaliar qual o regime de bens regerá o patrimônio do casal é um mal necessário, levando em consideração a hipótese de um futuro divórcio e a partilha de bens.

E como fica a divisão dos bens após o fim do casamento?

Neste artigo, o escritório Mota Farias Advogados Associados explana abaixo, uma das questões discutidas no momento do divórcio: a partilha de bens!

A partilha de bens irá depender do tipo de regime de comunhão feita pelo casal na hora de contrair o matrimônio.

São 4 tipos de regimes de acordo com a nossa legislação: comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bensparticipação final nos aquestos.

Pois bem, após a identificação do regime e do levantamento do patrimônio do casal (particulares e comuns), se dará inicio ao processo da partilha de bens.

Então, se você se casou em regime de comunhão parcial de bens, a partilha será feita meio a meio e apenas sobre aquilo que foi conquistado pelo casal durante o casamento, independentemente de uma das partes ter contribuído com mais recursos. Imóveis herdados, doados ou adquiridos antes do casamento não entram na partilha.

Caso você tenha se casado em regime de comunhão universal, todos os bens, conquistados antes ou depois do enlace serão divididos, metade para cada um, sem possibilidade de escolha, pois fazem parte do patrimônio comum do casal.

Já no regime de separação total de bens, cada um fica com aquilo que está em seu nome, tenha sido conquistado antes ou depois do casamento. Só haverá partilha no que estiver em nome das duas partes.

Em se tratando da união em regime de participação final de aquestos, não existe a divisão do “meio a meio”, pois a maior parte poderá ser reivindicada por aquele que investiu mais recursos, ou seja, na hora da separação, cada um receberá o proporcional do que investiu. Vale lembrar que o que foi adquirido antes do matrimônio, herança ou doação não será dividido.

Mas, e em caso de união estável? Como será?

Há algum tempo já é possível registrar uma união no cartório sem a formalização de um casamento civil. Isto facilita as coisas em caso de separação ou morte de um dos cônjuges, pois na ocasião da formalização da escritura, é possível definir qual o regime de bens que será adotado para aquela união. Mas, caso não exista esta informação, o regime praticado será o da comunhão parcial de bens.

Importante mencionar que filhos não participam da divisão dos bens!

Se você está passando por esta situação e tem dúvidas quanto a partilha de bens após a separação, entre em contato conosco.

O escritório Mota Farias Advogados Associados conta com profissionais qualificados na área do Direito da Família para assessorar a sua causa.

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