A violência contra mulheres trans e travestis começa em casa e continua do lado de fora.
O número assusta! 67% das mulheres brasileiras são vítimas de agressões físicas. No entanto, o cenário de vulnerabilidade é ainda maior para trans e travestis.
Segundo dados compilados pelo Mapa da Violência de Gênero, entre 2014 e 2017, foram cometidas 49% das agressões a esse grupo.
A Lei Maria da Penha não distingue orientação sexual e identidade de gênero das vítimas mulheres.
O fato de a ofendida ser transexual feminina ou transgênero, não afasta a proteção legal, tampouco a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar.
A Constituição Federal, prevê no artigo 1º, que todos são iguais perante a lei e sem distinção de qualquer natureza, conforme artigo 5º.
As mulheres passaram a receber mais atenção do Estado e esta proteção passou a ser veiculada a Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006.
Em vigor desde 2006, A Lei Maria da Penha, tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar.
A Lei considera que existem muitos tipos de violência praticadas contra a mulher.
As mais comuns são:
SIM. A Lei Maria da Penha está fundada no caráter sociológico de gênero, o que se evidencia em seus artigos 2º e 5º ao vedar qualquer forma de discriminação em relação a orientação sexual.
A lei combate a violência doméstica contra a mulher, podendo punir companheiras violentas.
SIM. Travestis e transexuais femininos estão assegurados pela Lei Maria da Penha.
Segundo a jurisprudência, não é necessário que haja mudança de sexo e alteração do registro civil para que transexuais femininos estejam protegidas pela Lei Maria da Penha.
SIM. O Projeto de Lei do Senado 191/2017 ainda não tenha sido sancionado pelo presidente, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Desta forma, mulheres transgênero e transexuais, poderão contar com a proteção da Lei Maria da Penha.
Em recente decisão (outubro/2020), uma mulher transexual conseguiu medida protetiva com aplicação da Lei Maria da Penha.
A 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, determinou medidas de segurança para proteger a vítima transexual de violência doméstica.
No entendimento da juíza, “a Lei Maria da Penha visa proteger pessoas em situação de vulnerabilidade independentemente do gênero ou orientação sexual e que cabe ao Poder Judiciário, assegurar não só sua proteção efetiva, mas também a própria coexistência pacífica das diferenças e os direitos das minorias, de modo a proporcionar o máximo de igualdade entre os indivíduos”.
Qualquer delegacia está apta para registrar as ocorrências. Se houver necessidade, a autoridade policial deve tomar as medidas cabíveis imediatamente, para depois transferir o caso até a Delegacia da Mulher.
Lembre-se: qualquer pessoa pode denunciar
casos de violência doméstica através do
número 180 de maneira anônima.
Atuando com ênfase na Área Criminal, o Escritório Mota Farias Advogados conta com uma equipe qualificada de advogados criminalistas.
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