Lei Maria da Penha: Mulheres Transgênero e Transexuais pode ter proteção?

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A violência contra mulheres trans e travestis começa em casa e continua do lado de fora.

O número assusta! 67% das mulheres brasileiras são vítimas de agressões físicas. No entanto, o cenário de vulnerabilidade é ainda maior para trans e travestis.

Segundo dados compilados pelo Mapa da Violência de Gênero, entre 2014 e 2017, foram cometidas 49% das agressões a esse grupo.

É possível a aplicação da Lei Maria da Penha às vítimas transexuais e mulheres transgênero?

A Lei Maria da Penha não distingue orientação sexual e identidade de gênero das vítimas mulheres.

O fato de a ofendida ser transexual feminina ou transgênero, não afasta a proteção legal, tampouco a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar.

A Constituição Federal, prevê no artigo 1º, que todos são iguais perante a lei e sem distinção de qualquer natureza, conforme artigo 5º.

O que é a Lei Maria da Penha?

As mulheres passaram a receber mais atenção do Estado e esta proteção passou a ser veiculada a Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006.

Em vigor desde 2006, A Lei Maria da Penha, tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar.

Quais tipos de violência fazem parte da Lei Maria da Penha?

A Lei considera que existem muitos tipos de violência praticadas contra a mulher.

As mais comuns são:

  • Violência Física;
  • Violência Psicológica;
  • Violência Sexual;
  • Violência Patrimonial;
  • Violência Moral.

A Lei Maria da Penha protege mulheres, independentemente de sua orientação sexual?

SIM. A Lei Maria da Penha está fundada no caráter sociológico de gênero, o que se evidencia em seus artigos 2º e 5º ao vedar qualquer forma de discriminação em relação a orientação sexual.

A lei combate a violência doméstica contra a mulher, podendo punir companheiras violentas.

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a transexuais femininos (identidade de gênero diferente daquela designada no nascimento)?

SIM. Travestis e transexuais femininos estão assegurados pela Lei Maria da Penha.

Segundo a jurisprudência, não é necessário que haja mudança de sexo e alteração do registro civil para que transexuais femininos estejam protegidas pela Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a mulheres transgênero (quando a identidade de gênero não corresponde ao seu sexo biológico)?

SIM. O Projeto de Lei do Senado 191/2017 ainda não tenha sido sancionado pelo presidente, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Desta forma, mulheres transgênero e transexuais, poderão contar com a proteção da Lei Maria da Penha.

Em recente decisão (outubro/2020), uma mulher transexual conseguiu medida protetiva com aplicação da Lei Maria da Penha.

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, determinou medidas de segurança para proteger a vítima transexual de violência doméstica.

No entendimento da juíza, “a Lei Maria da Penha visa proteger pessoas em situação de vulnerabilidade independentemente do gênero ou orientação sexual e que cabe ao Poder Judiciário, assegurar não só sua proteção efetiva, mas também a própria coexistência pacífica das diferenças e os direitos das minorias, de modo a proporcionar o máximo de igualdade entre os indivíduos”.

Qualquer delegacia está apta para registrar as ocorrências. Se houver necessidade, a autoridade policial deve tomar as medidas cabíveis imediatamente, para depois transferir o caso até a Delegacia da Mulher.

Lembre-se: qualquer pessoa pode denunciar
casos de violência doméstica através do
número 180 de maneira anônima.

Atuando com ênfase na Área Criminal, o Escritório Mota Farias Advogados conta com uma equipe qualificada de advogados criminalistas.

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