Promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho começa muito antes do empregado assinar o contrato de trabalho e se estende até o dia em que houver o seu desligamento.
Os exames admissional e demissional devem ser solicitados pela empresa para avaliar a condição geral de saúde e verificar se o empregado está apto ou não para ocupar um cargo ou, se adquiriu algum problema de saúde ao exercer determinada função na empresa.
Avaliar a saúde de seus empregados na hora da admissão e da demissão, atesta se o empregado ao ser demitido, goza de perfeita saúde física e psicológica.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 168, todas as empresas precisam realizar os exames admissional e demissional em seus empregados.
Deixar de cumprir essas exigências, pode ocasionar problemas para a empresa, além de, possivelmente, prejudicar o empregado.
Todo empregado contrato com registro em carteira.
O exame admissional é vantajoso tanto para o empregador quanto para o empregado.
O exame admissional, atesta que o empregado está em perfeitas condições físicas e mentais para exercer a função para qual foi contratado, garantindo e ampliando a segurança para ambas as partes.
O exame admissional pode ser realizado durante ou após o processo de contratação do empregado, no prazo máximo de até 15 dia após a sua admissão.
Mas, também é possível que o empregador, 10 dias antes de assinar a carteira do empregado, solicite a realização do exame admissional.
O exame demissional permite que se estabeleça, se existir, uma relação entre o exercício da função e alguma doença ou comprometimento da saúde do empregado que foi desligado, ou seja, através do exame demissional é possível avaliar se o empregado adquiriu ou agravou sua condição de saúde no período em que trabalhou na empresa.
O exame demissional deve ser realizado independentemente do tipo de demissão e do contrato de trabalho estabelecido entre as partes, assegurando a saúde do trabalhador e protegendo juridicamente a empresa de possíveis ações trabalhistas.
Se constatada alguma alteração de saúde associada à atividade profissional exercida pelo empregado, esta informação constará no exame demissional, sendo a empresa obrigada a suspender sua demissão até que o problema seja resolvido e um novo exame demissional comprove a melhora do empregado.
O prazo para o exame demissional é de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Mesmo sendo obrigatório por lei, há casos em que o exame médico demissional pode ser substituído ou não seja necessária à sua realização, sendo:
Quando a empresa não solicita o exame demissional, comete uma falta que é considerada infração administrativa grave e pode ser multada.
A ausência do exame demissional pode ocasionar processos trabalhistas.
Tanto a CLT quanto a NR7 determinam que todos os custos relacionados aos procedimentos de exames ocupacionais sejam arcados pelo empregador.
Para se resguardar de possíveis ações trabalhistas, a empresa deve marcar a realização do exame, comunicar ao empregado e informar que não haverá nenhum custo para ele.
Se após o exposto acima, o empregado continuar se recusando a a realizar o exame demissional, a empresa deve fazer uma declaração informando sobre o ocorrido e colher a assinatura do empregado.
Caso o empregado insista nesta postura e se recusar a assinar o documento, o mesmo deve ser assinado por duas testemunhas identificadas e que tenham acompanhado o caso.
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