O empregador é obrigado a abonar faltas?

faltas

A falta no trabalho pode ser justificada ou não. Por isso, o empregador deve conhecer a legislação trabalhista para saber quando poderá ou não descontar do salário a ausência do empregado.

Faltas injustificadas

A falta injustificada ocorre quando o empregado falta no trabalho e não apresenta nenhuma justificativa documental para sua ausência, o que permite ao empregador realizar o desconto na folha de pagamento do empregado.

De acordo com o artigo 6º da Lei 605/49 que dispõe do Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, as faltas injustificadas no trabalho podem gerar desconto no DSR (Descanso Semanal Remunerado) e até mesmo, demissão por justa causa conforme artigo 482, e, da CLT.

Quantas faltas injustificadas o trabalhador pode ter em um mês?

Não existe na legislação trabalhista um número definido de faltas injustificadas no trabalho. Isso pode variar dependendo da tolerância da empresa.

Faltas justificadas

As faltas justificadas ocorrem quando o empregado não comparece na empresa, mas apresenta um documento que comprova o motivo de sua ausência.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 473, prevê os tipos de faltas que são consideradas “justificadas”, inclusive em alguns casos, limita a quantidade de dias que o empregado pode se ausentar da empresa. Confira:

  • Falecimento de pais, marido/esposa, avós, filhos, netos ou irmãos;
  • Casamento;
  • Nascimento de filhos;
  • Doação voluntária de sangue;
  • Licença remunerada;
  • Licença-maternidade ou caso de aborto espontâneo;
  • Afastamento por doença ou acidente de trabalho;
  • Enquanto o funcionário serve o exército;
  • Para se alistar como eleitor;
  • Convocação para depor na justiça;
  • Afastamento que tenha sido motivado por inquérito judicial ou suspensão preventiva;
  • Convocação para serviço eleitoral
  • Convocação para ser jurado em Tribunal;
  • Durante greves que tiverem respaldo pela Justiça do Trabalho;
  • Casos em que ocorram acidentes em transportes públicos;
  • Folgas;
  • Faltas que tiverem sido acordadas entre funcionário e empresa;
  • Funcionários que são representantes de sindicatos e que precisam comparecer a reuniões oficiais;
  • Durante audiências de processos trabalhistas.

A falta do empregado pode ocasionar diversos prejuízos à empresa, principalmente em um momento tão delicado como este que estamos vivendo por causa da pandemia do Covid-19.

Em quais situações durante a pandemia é possível o abono de faltas?

Há algumas situações em que o abono de faltas durante a pandemia é justificada e está garantida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e nas novas determinações previstas na Lei nº 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Na nova determinação, o abono de faltas durante a pandemia será justificado caso ocorra durante o lockdown ou para que o funcionário realize exames e participe da vacinação, e neste último, desde que, o empregado apresente seu atestado à empresa, mesmo em casos que o diagnóstico da doença não tenha se confirmado.

O empregador é obrigado a abonar a ausência parcial ou falta do empregado para realização de consultas médicas de terceiros?

O atestado de acompanhamento médico se caracteriza quando o empregado fornece como justificativa da sua ausência o acompanhamento médico para uma outra pessoa.

A legislação prevê que este atestado de acompanhamento é válido quando a pessoa possui parentesco próximo e a sua validade é do período em que o funcionário se ausentou (geralmente algumas horas).

O abono de faltas se dá em virtude da apresentação do atestado de acompanhamento médico por meio da Lei 13.257/2016, que incluiu os incisos X e XI no artigo 473 da CLT:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Fora essas 02 situações, a justificativa da falta somente se dará com a autorização do empregador.

Controle de faltas

É importante que o empregador tenha controle das ausências dos trabalhadores, a empresa pode utilizar o sistema de ponto eletrônico, obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.

Esta ação ajudará a entender o comportamento dos empregados e garantir a produtividade da equipe, bem como, facilitar a contabilização das horas trabalhadas.

O escritório Mota Farias Advogados, é especialista em ASSESORIA EMPRESARIAL TRABALHISTA.

Sua atuação de forma personalizada, oferece às empresas e empresários soluções jurídicas e apoio necessário em qualquer processo.

Entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.

Deixe uma resposta

WhatsApp WhatsApp