Neste artigo, falaremos sobre a pensão alimentícia destinada aos filhos.
Após o fim de um relacionamento, muitas vezes restam algumas obrigações a serem cumpridas pelas duas partes, como por exemplo, casais com filhos ou dependentes financeiramente.
O pagamento da pensão ao filho é de caráter alimentar e tem por objetivo, zelar pela vida e pelo sustento do mesmo.
Não é somente o pai que tem o dever de pagar pensão alimentícia, a mãe também tem a responsabilidade, isto irá variar de acordo com tem a guarda do filho.
Bom, mas para que tudo corra de forma a ser igual para ambas as partes, existem leis que protegem os envolvidos em suas responsabilidades.
A pensão alimentícia deve ser paga mensalmente e o seu valor é estipulado pelo juiz, não havendo um valor mínimo ou porcentagem sobre salário obrigatoriamente, mas entende-se que 30% sejam razoáveis para o sustento do filho. Contudo, serão avaliados outros fatores, que podem aumentar ou diminuir o valor determinado.
A pensão também pode ser apenas um combinado entre as partes e ser revertida na compra de remédios, pagamento de plano de saúde, escola, entre outros fins que sejam de necessidade do filho.
Sobre a correção do valor da pensão, cada caso é um caso, por isto será tratada de forma individualizada, existindo variações como desconto em folha de pagamento ou correção feita através de índices como IGPM ou outro qualquer.
A pensão é valida até o filho atingir a sua maioridade ou finalizem os estudos universitários.
Atualmente, tramitam mais de 100.000 processos de cobrança de pensão alimentícia no Brasil. E a partir de março deste ano, com algumas mudanças feitas na Lei, à pensão alimentícia ficou mais rigorosa e as conseqüências para o devedor passaram a ser mais severas.
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