Direito da Família – Pensão alimentícia: como funciona

Como pedir pensão alimentícia

Neste artigo, falaremos sobre a pensão alimentícia destinada aos filhos.

Após o fim de um relacionamento, muitas vezes restam algumas obrigações a serem cumpridas pelas duas partes, como por exemplo, casais com filhos ou dependentes financeiramente.

O pagamento da pensão ao filho é de caráter alimentar e tem por objetivo, zelar pela vida e pelo sustento do mesmo.

Não é somente o pai que tem o dever de pagar pensão alimentícia, a mãe também tem a responsabilidade, isto irá variar de acordo com tem a guarda do filho.

Bom, mas para que tudo corra de forma a ser igual para ambas as partes, existem leis que protegem os envolvidos em suas responsabilidades.

A pensão alimentícia deve ser paga mensalmente e o seu valor é estipulado pelo juiz, não havendo um valor mínimo ou porcentagem sobre salário obrigatoriamente, mas entende-se que 30% sejam razoáveis para o sustento do filho. Contudo, serão avaliados outros fatores, que podem aumentar ou diminuir o valor determinado.

A pensão também pode ser apenas um combinado entre as partes e ser revertida na compra de remédios, pagamento de plano de saúde, escola, entre outros fins que sejam de necessidade do filho.

Sobre a correção do valor da pensão, cada caso é um caso, por isto será tratada de forma individualizada, existindo variações como desconto em folha de pagamento ou correção feita através de índices como IGPM ou outro qualquer.

A pensão é valida até o filho atingir a sua maioridade ou finalizem os estudos universitários.

Atualmente, tramitam mais de 100.000 processos de cobrança de pensão alimentícia no Brasil. E a partir de março deste ano, com algumas mudanças feitas na Lei, à pensão alimentícia ficou mais rigorosa e as conseqüências para o devedor passaram a ser mais severas.

Se você está passando por esta situação, entre em contato com o escritório Mota Farias é especialista no Direito de Família.

Conte-nos a sua causa. Podemos ajudá-lo!

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