Assessoria Criminal: Crime de abuso de autoridade

Ao advogado é garantido comunicar-se com seu cliente. O descumprimento dessa prerrogativa, vale dizer, importa em crime de abuso de autoridade, consoante leitura do artigo 3º, alínea “j”, da Lei 4.898/1965, que define como abuso de autoridade qualquer atentado “aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. ”

Os advogados do escritório Mota Farias Advogados Associados, prestam assistência a familiares e clientes para o acompanhamento prisional.

O Centro de Detenção Provisória ou (CDP), o qual é conhecido popularmente pela referida sigla é a Unidade Prisional do Sistema Penitenciário do Distrito Federal destinada à custódia de pessoas do sexo masculino presos provisoriamente.

Neste estabelecimento prisional há uma intensa rotina carcerária, uma vez que recepciona, geralmente duas vezes por semana, custodiados provenientes da Divisão de Controle e Custódia de Presos – DCCP.

O CDP disponibiliza 18 salas para advogados. O profissional, que se dirige à Unidade, tem resguardados todos os seus direitos constitucionais. O atendimento é prestado de forma abrangente e irrestrita por meio de interfones, sem contato físico com o preso.

CDP – Centro de Detenção Provisória Presídio em Brasília fica localizado   no endereço: Rua Sam Sec Seg Pública, Conjunta A, Bloco E s/n – São Sebastião, Brasília – DF, 70620-000

O escritório Mota Farias Advogados Associados atua no Direito Criminal com acompanhamento em Delegacias, Fóruns, Audiências de Custódia, Audiências de Instrução e Julgamento, Pesquisas e Defesas Criminais, em todas as instâncias judiciais.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Deixe uma resposta

WhatsApp WhatsApp