aposentadoria especial

A aposentadoria especial foi um dos benefícios mais prejudicados pela Reforma da Previdência.

O que é aposentadoria especial?

Aposentadoria Especial é uma modalidade dedicada aos segurados que atuam em atividades insalubres ou perigosas, como por exemplo, calor ou ruído contínuo, superando os níveis de exposição estabelecidos em legislação própria.

A existência do benefício da aposentadoria especial tem o objetivo de proteger a saúde e a vida dos trabalhadores que ficam expostos a riscos maiores.

AGENTES NOCIVOS À SAÚDE

A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em consideração o tipo de atividade desenvolvida pelo trabalhador durante a sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, taxas de metabolismo e período de exposição durante o trabalho.

A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde, bem como, os limites de tolerância, estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15.

A lei divide a insalubridade em três agentes: físico, químico e biológico.

Agentes físicos

Os agentes físicos são agentes quantitativos, ou seja, o direito ao benefício da aposentadoria especial vai depender da quantidade de exposição que o empregado sofreu no trabalho.

Exemplos de agentes físicos prejudiciais à saúde:

  • ruído acima do permitido;
  • calor intenso;
  • frio excessivo;
  • ar comprimido, entre outros.

Agentes químicos

Existem agentes químicos quantitativos e qualitativos, sendo que neste último, a mera presença dele no trabalho garante o direito à atividade especial, por conter elementos cancerígenos.

Exemplos de agentes químicos quantitativos:

  • contato com poeiras minerais, vegetais ou alcalinas;
  • contato com acetona;
  • contato com produtos químicos.

Exemplos de agentes químicos quantitativos:

  • contato com arsênio;
  • contato com chumbo;
  • contato com benzenos.

Agentes biológicos

Os agentes biológicos são qualitativos, o que concede ao segurado o direito a períodos especiais.

Exemplos de agentes biológicos:

  • vírus;
  • bactérias;
  • esgotos;
  • lixo urbano.

Exemplos de profissões que têm direito à aposentadoria especial

  • Auxiliares ou serviços gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro, guardas e vigias;
  • Telefonista;
  • Funcionários da saúde;
  • Motoristas de ônibus e caminhão;
  • Médicos, dentistas, enfermeiros, podólogos;
  • Eletricista (acima de 250 volts);
  • Frentista de posto de gasolina;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade, entre outras.

Quais as regras para aposentadoria por insalubridade?

Para adquirir o direito a esta aposentadoria, o segurado precisa preencher o tempo de contribuição integralmente em atividade especial.

Nível de insalubridade/periculosidade

  • 15 anos (grau máximo);
  • 20 anos (grau moderado);
  • 25 anos (grau mínimo).

Novas regras para aposentadoria especial (válido para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

A reforma da previdência criou 2 regras diferentes para a aposentadoria especial:

1º regra 

Para quem trabalhava antes da Reformada Previdência, mas não tinha reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.

Desta forma, se você começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, vai precisar a partir de agora de:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

OBS: a pontuação mínima é a soma da idade com o tempo de atividade especial do trabalhador.

2ª regra

Para quem começou a trabalhar depois da reforma (regra definitiva):

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

OBS: além do tempo de atividade especial, os trabalhadores também vão precisar de uma idade mínima.

Direito adquirido

É possível que um segurado se aposente pelas regras antigas?

Sim, desde que preencham os requisitos para o direito adquirido, ou seja, ter completado os requisitos para aposentadoria especial até 12/11/2019.

Através da aposentadoria especial o segurado poderá se aposentar mais cedo quando comparado a aposentadoria comum. Assim, quanto mais lesivo o agente, menos tempo de contribuição o trabalhador precisa para se aposentar.

Tem dúvida em relação a aposentadoria especial?

O escritório Mota Farias Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário e aposentadoria especial.

Através de uma banca formada por ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO NO DF, ADVOGADO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, ADVOGADO PARA APOSENTADORIA, o escritório MOTA FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, presta atendimento personalizado nesta área, mediante a propositura e acompanhamento de processos administrativos junto à Previdência Social.

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