Tortura Psicológica é crime!

tortura psicológica

A Lei 9.455/97 define os crimes de tortura como condutas ilícitas, prevendo que, quem constrange alguém a prestar informação ou declaração, sob ameaça ou violência, resultando em sofrimento físico ou mental, comete o crime de tortura.

No entanto, o texto da referida lei, não limita a prática de tortura apenas a agressões que causam sofrimento físico, mas também, abrange situações onde há emprego de ameaça ou violência que resultem em sofrimento mental ou psicológico.

O que é tortura psicológica?

A tortura é um tipo de agressão que afeta uma pessoa psicologicamente. Em sua maioria, ocorre sempre que há uma relação desigual de poder, na qual, o agente (agressor) exerce autoridade sobre a vítima, praticando maus tratos mentais e psicológicos de forma contínua e intencional.

Tortura psicológica é crime?

De acordo com o artigo 1º da Lei de Crimes de Tortura, para configurar crime, é necessário que todos os elementos do tipo penal estejam presentes, caso contrário, a conduta pode caracterizar outro tipo de ilícito

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  1. a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
  2. b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
  3. c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Caso alguma das situações mencionadas não corresponda à acusação de
tortura psicológica, atos violentos podem configurar crime
de constrangimento ilegal ou ameaça.

Tortura psicológica também pode ser considerada crime de lesão corporal?

Sim. De acordo com a legislação, lesão corporal é o ato de “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”.

Alguns juristas têm o conceito de saúde vinculado a sua porção mental, teoria também defendida pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Como identificar a tortura psicológica?

A tortura psicológica não provoca dor física, mas as humilhações sofridas pela vítima causam estresse e angústia e podem deixar cicatrizes psicológicas permanentes, destruindo sua autoestima, autoconfiança e amor-próprio.

Na maioria dos casos, os ataques sutis, disfarçados de comentários indiretos ou maldosos, o que deixa a vítima confusa com as atitudes do agressor  e de modo a não saber lidar com aquilo, dificultando o reconhecimento dos impactos causados em sua saúde mental.

Também há situações em que o vínculo entre vítima e agressor impede a identificação da agressão psicológica praticada por chefes, amigos, colegas de trabalho, familiares, entre outros.

Tipos de tortura psicológica

  • Humilhações públicas e privadas
  • Chantagem emocional
  • Perseguição sistemática
  • Distorção da realidade
  • Ridicularização
  • Restrição da liberdade de expressão
  • Isolamento

Causar dano emocional ao parceiro é crime?

De acordo com o artigo 7, I, da Lei Maria da Penha, a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal é considerado crime.

Homens também são vítimas de tortura psicológica, mas dificilmente assumem este tipo de agressão.

Qual é a pena para crime de agressão psicológica?

Conforme a Lei de Crimes de Tortura, a pena  de reclusão é de 2 a 8 anos, sendo:

  • 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
  • 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
  • 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I – se o crime é cometido por agente público;

II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;  (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

III – se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
  • 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

Como provar a tortura psicológica?

A tortura psicológica pode ser comprovada por meio de testemunhas, vídeos, mensagens em redes sociais e WhatsApp, nos quais de gritos, xingamentos, ofensas e humilhações podem ser facilmente identificados.

Além disso, laudos e avaliações médicas e psicológicas são indispensáveis ao processo.

Posso pedir indenização por violência psicológica?

A tortura psicológica, na maioria das vezes, é realizada sem chegar ao extremo da violência.

O assédio moral, o Bullying e violência verbal, se resumem em agressão psicológica praticada por quem está em uma posição de poder ou destaque em relação a vítima.

Vítimas de tortura psicológica, devido à pressão que sofrem, tendem a apresentar de vários distúrbios como insônia, depressão, dores de cabeça, dores no corpo, podendo desenvolver até mesmo neuroses.

Neste contexto, é possível a solicitar a reparação ao agente (agressor) da tortura psicológica em relação aos os danos e prejuízos ocasionados, inclusive os de natureza moral.

O escritório Mota Farias Advogados Associados é especialista no Direito Criminal e demais áreas do Direito.

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