Ter um fluxo de caixa saudável é fundamental para a saúde financeira e integridade de qualquer negócio e as AÇÕES TRABALHISTAS são sempre um incômodo para as empresas, devido ao alto custo com os TRÂMITES PROCESSUAIS.
Entre esses custos, podemos citar o DEPÓSITO RECURSAL, que bloqueia uma quantia significava do capital da empresa para que ela possa RECORRER DE DECISÕES TRABALHISTAS DESFAVORÁVEIS, assegurando CONDIÇÕES FINANCEIRAS para arcar com a CONDENAÇÃO.
A Reforma Trabalhista, possibilitou a substituição do DEPÓSITO RECURSAL pelo SEGURO GARANTIA JUDICIAL, conforme disposição prevista no artigo 899, parágrafo 11º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para você entender mais sobre a UTILIZAÇÃO DE SEGURO GARANTIA PARA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL, continue a leitura e tire suas dúvidas!
O DEPÓSITO RECURSAL trata-se de uma forma de GARANTIA diante de um PROCESSO JUDICIAL TRABALHISTA, na qual o empregado deve mostrar que conta com meios para realizar o pagamento da condenação, caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores.
O DEPÓSITO RECURSAL é muito utilizado por empresas que costumam ter muitas reclamações trabalhistas.
O SEGURO GARANTIA JUDICIAL é uma modalidade de seguro específica para PROCESSOS JUDICIAIS, sendo uma alternativa ao pagamento de cauções, DEPÓSITOS JUDICIAIS em dinheiro, PENHORA DE BENS e FIANÇAS BANCÁRIAS.
O SEGURO GARANTIA JUDICIAL garante ao segurado o reembolso dos prejuízos que venha a sofrer em relação às OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS de responsabilidade do EMPREGADOR em casos de CONDENAÇÃO JUDICIAL.
O objetivo do SEGURO GARANTIA JUDICIAL garantir futuras execuções de créditos trabalhistas já reconhecidos em DECISÃO JUDICIAL, ainda que esta seja provisória na JUSTIÇA DO TRABALHO.
Ao optar pelo SEGURO GARANTIA, a empresa não precisará dispor de suas RESERVAS FINANCEIRAS, pois utilizará uma APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL.
Devido ao atual cenário de pandemia, a SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA, possibilita às empresas ter seu PATRIMÔNIO ATIVO disponível para dar continuidade à produção e às suas atividades, inclusive para PRESERVAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO.
Ao optar pelo SEGURO GARANTIA JUDICIAL, a empresa não precisa dispor de suas RESERVAS FINANCEIRAS, pois utilizará uma APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL.
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