seguro garantia judicial

Ter um fluxo de caixa saudável  é fundamental para a saúde financeira e integridade de qualquer negócio e as AÇÕES TRABALHISTAS são sempre um incômodo para as empresas, devido ao alto custo com os TRÂMITES PROCESSUAIS.

Entre esses custos, podemos citar o DEPÓSITO RECURSAL, que bloqueia uma quantia significava do capital da empresa para que ela possa RECORRER DE DECISÕES TRABALHISTAS DESFAVORÁVEIS, assegurando CONDIÇÕES FINANCEIRAS para arcar com a CONDENAÇÃO.

A Reforma Trabalhista, possibilitou a substituição do DEPÓSITO RECURSAL pelo SEGURO GARANTIA JUDICIAL, conforme disposição prevista no artigo 899, parágrafo 11º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para você entender mais sobre a UTILIZAÇÃO DE SEGURO GARANTIA PARA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL, continue a leitura e tire suas dúvidas!

O que é o DEPÓSITO RECURSAL?

O DEPÓSITO RECURSAL trata-se de uma forma de GARANTIA diante de um PROCESSO JUDICIAL TRABALHISTA, na qual o empregado deve mostrar que conta com meios para realizar o pagamento da condenação, caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores.

O DEPÓSITO RECURSAL é muito utilizado por empresas que costumam ter muitas reclamações trabalhistas.

O que é o SEGURO GARANTIA?

O SEGURO GARANTIA JUDICIAL é uma modalidade de seguro específica para PROCESSOS JUDICIAIS, sendo uma alternativa ao pagamento de cauções, DEPÓSITOS JUDICIAIS em dinheiro, PENHORA DE BENS e FIANÇAS BANCÁRIAS.

O SEGURO GARANTIA JUDICIAL garante ao segurado o reembolso dos prejuízos que venha a sofrer em relação às OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS de responsabilidade do EMPREGADOR em casos de CONDENAÇÃO JUDICIAL.

Quais as VANTAGENS DO SEGURO GARANTIA?

O objetivo do SEGURO GARANTIA JUDICIAL garantir futuras execuções de créditos trabalhistas já reconhecidos em DECISÃO JUDICIAL, ainda que esta seja provisória na JUSTIÇA DO TRABALHO.

Ao optar pelo SEGURO GARANTIA, a empresa não precisará dispor de suas RESERVAS FINANCEIRAS, pois utilizará uma APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL.

Devido ao atual cenário de pandemia, a SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA, possibilita às empresas ter seu PATRIMÔNIO ATIVO disponível para dar continuidade à produção e às suas atividades, inclusive para PRESERVAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO.

Ao optar pelo SEGURO GARANTIA JUDICIAL, a empresa não precisa dispor de suas RESERVAS FINANCEIRAS, pois utilizará uma APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL.

Quais são as principais regras para a SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL?

  • VALOR DA APÓLICE: o valor do seguro deverá ser igual ao valor da condenação, acrescido de no mínimo 30%, observados os limites estabelecidas pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST;
  • ESCOLHA DA SEGURADORA: a seguradora escolhida deve estar registrada e ser autorizada a prestar tal serviço;
  • VALIDADE DA APÓLICE: a apólice do seguro contratado deve valer, por no mínimo, 3 anos;
  • PROCESSO JUDICIAL: deve conter a referência do número do processo judicial;
  • RESCISÃO: contrato de seguro NÃO pode conter cláusula que permita a rescisão do acordo.

 

Se você tem dúvidas quanto a SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL TRABALHISTA PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL, fale com escritório Mota Farias Advogados Associados agora mesmo clicando aqui.

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