Responsabilização na Prestação de Serviços Aéreos

A solidariedade na reparação de danos causados ao consumidor pela falha na prestação de serviços aéreos é imputada a todos que tenham participado, direta ou indiretamente, da cadeia de fornecimento.

A responsabilidade das empresas prestadoras de transporte aéreo, por exemplo, tem natureza objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos advindos da falha do serviço.

Com base no Código de Defesa do Consumidor e na teoria do risco do empreendimento, a empresa aérea está obrigada a reparar, mesmo que isenta de culpa.

Nessa lógica, nos termos do art. 7o, parágrafo único e art. 25, do CDC, a empresa parceira na cadeia de fornecimento de serviços responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor pela prestação defeituosa do serviço.

O escritório Mota Farias atua no Direito do Consumidor oferecendo assessoria jurídica na defesa do direito dos consumidores.

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