Quais são os meus direitos na Black Friday?

Quais são os meu direito ao comprar produtos na Black Friday

Com a chegada das festas de final de ano, o comércio se prepara para aquecer suas vendas e o ponto alto deste momento é a Black Friday, instituído no Brasil desde 2010.

A principio, vamos entender o que é a Black Friday e como ela funciona aqui no Brasil

Este evento sempre acontece na 4ª sexta-feira do mês de novembro. Neste ano, será no dia 23.

Aqui no Brasil, o evento começou apenas nas lojas virtuais (E-commerce), ou seja, através de compras pela Internet e que se estendeu rapidamente para as lojas físicas, atacado e varejo de pequenos, médios e grandes comércios.

Aqui no Brasil, os descontos são bem tímidos, em relação aos Estados Unidos, país que originou a liquidação Black Friday.

A maior parte dos produtos comprados são eletroeletrônicos e as compras são em sua grande maioria feitas online.

Por ser um período em que as pessoas buscam “preço baixo” como atributo mais importante na hora de comprar uma mercadoria, este fator torna-se decisivo para fechar o negócio, outras vezes, ocorrem casos em que a compra se dá por impulso.

A primeira orientação a ser dada ao consumidor é para prestar muita atenção, verificar a idoneidade da loja que deseja efetuar uma compra e guardar sempre os anúncios.

Para que o consumidor tenha respaldo legal, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) através do artigo 49 garante o direito de arrependimento nas compras realizadas pela Internet.

O que é o direito de arrependimento para compras online durante a Black Friday?

O consumidor, sem expressar o motivo pelo qual quer desistir da compra, tem até 7 dias corridos para entrar em contato com a empresa/loja para comunicar a desistência mesmo que a embalagem já estiver aberta.

Você tem direito a restituição do valor da mercadoria e de qualquer outro custo adicional, como frete, por exemplo.

E se o consumidor comprar em lojas físicas? Quais são os seus direitos?

Para as compras realizadas em lojas físicas, o CDC não garante o direito de arrependimento. Mas, o consumidor tem direito a devolução da mercadoria e a troca caso o produto apresente algum defeito.

A empresa deverá ser informada imediatamente sobre o problema e ela tem até 30 dias contados a partir da data em que foi feita a reclamação para dar uma solução.

Caso este prazo seja ultrapassado, o consumidor tem o direito de ter o produto trocado ou até mesmo, devolver o dinheiro ao cliente, conforme o artigo 18 do CDC.

Fique atento aos diretos do consumidor nesta época do ano:

– as empresas não podem exigir que as embalagens estejam intactas para troca de um produto ou desistência da compra ou qualquer outro tipo de imposição;

– se os produtos vendidos tiverem defeitos, esta informação deverá ser passada ao cliente de forma clara;

– atente-se ao prazo de entrega; algumas lojas não informam sobre seu estoque e consequentemente; o consumidor fica sem saber quando vai receber a mercadoria;

– se o boleto for pago após a finalização da Black Friday e seu vencimento estiver de acordo com a sua emissão, a loja é obrigada a aceitá-lo.

Se você está se preparando para ir às compras no próximo dia 23, as dicas do escritório Mota Farias são:

– pesquise referências sobre o estabelecimento

– compare preços

– conheça as políticas de cada loja

– não compre por impulso

O escritório Mota Farias é especialista em Direito do Consumidor.

Se você tem alguma dúvida ou se sentiu lesado, entre em contato conosco.

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