Os direitos dos cônjuges crescem na mesma medida da quantidade de divórcios e isto inclui na partilha de bens, o chamado mundo digital.
Acostumados a partilhar bens móveis e imóveis na hora do divórcio, como partilhar bens digitais?
São bens que possuem características patrimoniais, ou seja, tem valor econômico como músicas, vídeos, bibliotecas digitais, jogos on-line, moedas virtuais, milhas aéreas, aplicativos, etc.
A partilha de bens deixou de envolver apenas imóveis, carros, investimentos, ações, empresas, para abranger bens e investimentos tecnológicos também.
Nem sempre existiu um entendimento dos Tribunais sobre a partilha de bens em caso de divórcio ou dissolução de união estável, contudo, o STF vem estabelecendo critérios para isso.
A partilha dos bens digitais é cada vez mais frequente, sendo constante nos processos de divórcio e dissolução de união estável.
Não há mais diferença entre vida digital e vida pessoal de um casal, já que a maioria dos casais compartilham e-mails e perfis em redes sociais, se cadastram em promoções e participam de programas de fidelidade, mas, uma coisa é certa, o fim do casamento leva ao acerto de contas sobre investimentos digitais também!
Por não existir uma legislação específica para sobre os Bitcoins e as criptomoedas, este tema tem impactado na partilha de bens na hora do divórcio.
O valor dos Bitcoins e criptomoedas a serem partilhados, deverá ser aquele relativo ao dia do divórcio, sendo dividido (meio a meio) entre o casal ou seguir a mesma regra de divisão, de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal antes do matrimônio.
O ex-cônjuge terá direito ao lucro adquirindo pela comercialização do aplicativo.
Se o regime de bens estabelecido na hora do matrimônio for o parcial de bens, o ex terá direito a 50% do que foi adquirido após o casamento, inclusive dos ativos após o casamento.
Acúmulo de milhas aéreas e pontos de fidelidade, geram valor econômico, portanto, se apresentam com um bem patrimonial, devendo ser dividido em um processo de divórcio.
A divisão de milhas e pontos em programas de fidelidade estão atrelados ao tipo de regime de comunhão de bens escolhido pelo casal no ato do matrimônio.
Empresas especializadas em programas de fidelidade e companhias aéreas só partilharão pontos e milhas, respectivamente, se houver o envio de um ofício informando que pontos e milhas em nome do titular devem partilhadas na hora do resgate com seu cônjuge.
Para o STJ, planos de previdência podem ser considerados investimentos financeiros e, portanto, devem ser partilhados em caso de divórcio de casal sob o regime da comunhão parcial de bens.
A partilha do plano de previdência só acontecerá nos planos de previdência aberta (planos oferecidos por seguradoras e que qualquer pessoa pode adquirir), da seguinte forma:
IMPORTANTE: planos de previdência privada fechados (feito pela empresa onde o cônjuge trabalha) não serão partilhados no divórcio ou fim da união estável, já que o resgate dos valores que foram pagos não é livre.
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