PARA QUE SERVE O INVENTÁRIO?

inventário

Quando um ente querido falece, apesar do sofrimento de familiares e amigos, é necessário realizar o inventário.

O que é um inventário?

INVENTÁRIO É UM PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO que formaliza a DIVISÃO DE BENS deixados por uma pessoa falecida.

Inventário e partilha de bens são a mesma coisa?

Não.

Inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, no qual se faz dos bens e das dívidas deixados pelo falecido.

Já, a partilha de bens, ocorre após o ingresso da ação de inventário e estabelece o que cabe a cada herdeiro de forma igualitária.

Se o parente falecido não deixou bens (patrimônio ativo) ou débitos e obrigações (patrimônio passivo), não é necessário fazer inventário.

O que fazer quando o falecido deixa somente dívidas?

Quando um ente querido morre e tem dívidas em seu nome, é necessário que seja feito o inventário negativo.

Mesmo que o falecido tenha deixado somente dívidas, os herdeiros também respondem por elas até o limite da herança.

O inventário negativo é um procedimento utilizado nos casos em que o falecido não deixa nenhum bem, para que os herdeiros obtenham uma declaração judicial ou escritura pública (vias cartório – extrajudicial) sobre o ocorrido.

Herdeiros ou familiares não tem responsabilidade de arcar com quaisquer dívidas deixadas pelo parente falecido, utilizando dos seus próprios recursos financeiros, inclusive isto está previsto em nossa legislação.

Quais são as modalidades de inventário?

INVENTÁRIO JUDICIAL: é aquele que utiliza a justiça para regularizar a divisão dos bens entre herdeiros, sendo obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz ou um testamento. no entanto, o inventário judicial também é utilizado quando os herdeiros discordam da partilha de bens (litigioso).

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: é aquele que pode ser realizado em CARTÓRIO.

De acordo com a Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, o inventário extrajudicial tem o objetivo de tornar o processo mais rápido e menos oneroso.

Para realizar o inventário em cartório é necessário que os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes, estejam de acordo com a divisão dos bens deixados e não existir testamento.

Quais os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABRIR INVENTÁRIO?

Herdeiros:
– documento de identidade com foto e CPF;
– certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
– certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados;
– escritura pública de união estável para os companheiros.

Falecido:
– certidão de óbito do cartório competente;
– certidão de casamento atualizada para os casados;
– escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros;
– certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir;
– certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
– certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido; e
– certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
– comprovante do último domicílio.

Bens imóveis:
– certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade;
– certidão negativa de ônus reais dos imóveis;
– guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel;
– certidão negativa de débitos municipais;
– certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixarem nessa categoria.

Bens móveis:
– comprovante de propriedade ou direito, seja de automóveis ou direitos em bens e rendas.

Caso o falecido seja dono de empresa, serão necessários ter os seguintes documentos:

– contrato social da empresa com a sua assinatura;
– certidão da Junta Comercial em que está registrada a pessoa jurídica ou do Cartório de Registro Civil.

Qual é o prazo para abertura de inventário?

Antes da pandemia do Coronavírus, abertura do inventário judicial deveria ser feita em até 60 dias após a data do óbito.

Entretanto, óbitos ocorridos a partir de 01/02/20 têm como termo inicial de contagem do prazo para realização do inventário a data de 30/10/20, sendo os herdeiros e demais interessados no inventário obrigados a dar início ao inventário até 30/12/20.

O descumprimento destes prazos pode causar aplicação de multas pelos agentes tributários, de acordo com a legislação de cada Estado.

O valor da multa, assim como o ITCMD, varia de uma unidade federativa para outra. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode chegar a até 20% a mais sobre o percentual do ITCMD. Vale ressaltar que ela é cobrada sobre o imposto, e não sobre o total do patrimônio.

Qual é o custo de um inventário?

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • honorários advocatícios;
  • custas judiciais;
  • taxas para o registro de cada bem.

Qualquer pessoa com legitimidade para abrir inventário. Entre elas:

  • cônjuge ou companheiro vivo;
  • herdeiros;
  • legatário;
  • testamenteiro;
  • cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • credor do herdeiro, do legatário ou, até mesmo, do autor da herança;
  • Ministério Público, quando há herdeiros incapazes;
  • Fazenda Pública.

Preciso de advogado para abrir inventário?

Sim. A presença de um advogado é obrigatória em qualquer processo de inventário.

O escritório Mota Farias Advogados Associados é especialista em Direito de Família e das Sucessões.

Através de uma banca formada por advogado de família e advogado para inventário, o escritório MOTA FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, auxilia seus cliente em todas as etapas do processo de inventário de forma personalizada.

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