Perda de compromissos em decorrência de atraso e cancelamento de vôo ou overbooking?

Overbooking, indenização e ação contra companhia aérea

Ações contra companhias aéreas e pedidos de indenização por overbooking, cancelamentos de vôos e atrasos vem aumentando no Brasil. O descaso das empresas aos seus consumidores.

Quais são os meus direitos?

Você sabe o que deve fazer quando o seu voo atrasa, é cancelado ou está com overbooking (excesso de passageiros ou venda de passagens aéreas para o mesmo voo)?

O Artigo 734 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, estabelece; O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Segundo a Anac, são 3 os motivos mais freqüentes para o atraso ou cancelamento de um voo: condições climáticas, manutenção repentina da aeronave ou algum problema relacionado ao excesso da tripulação, ou trafego aéreo.

Seus direitos já começam a partir daí!

Todo problema ocasionado ao consumidor, seja a perda de um compromisso ou alguma questão financeira envolvida neste contexto é de responsabilidade da companhia aérea restituir o cliente.

A companhia aérea é responsável por manter o cliente muito bem informado sobre atrasos, previsão de partida de cada voo e possíveis cancelamentos.

O passageiro ainda tem direito a assistência material gratuita sendo:

  • 1h de atraso – direito a comunicação, ou seja, internet, telefone ou qualquer outro meio que facilite o cliente se comunicar com quem precisa;
  • A partir de 2h de atraso – o passageiro tem direito a se alimentar, sendo o custo desta refeição de responsabilidade da companhia aérea;
  • A partir de 4h de atraso – a companhia aérea deve fornecer acomodação (escolhida pelo passageiro), quando necessário sendo também de sua responsabilidade o traslado até o local da hospedagem.

Mas, como comprovar a perda de um compromisso por estes motivos?

Devem-se reunir todos os documentos necessários para comprovação de que o passageiro realmente deveria estar naquele vôo, fotos do painel de embarque com as informações sobre o vôo e outras documentações como e-mails que comprovem o compromisso, por exemplo.

Apenas 1% das pessoas lesadas nestas situações aciona as companhias aéreas requerendo os seus direitos. Por isto, nos deparamos cada vez mais com a qualidade ruim nos serviços oferecidos pelas companhias aéreas.

Fique de olho, observe se há falhas no serviço prestado à você quando for viajar.

Você tem até 5 anos para recorrer no caso de vôos nacionais e ate 2 anos para vôos internacionais!

Tem dúvidas, foi lesado?

Entre em contato com o escritório Mota e Farias.

Nossos profissionais lhe darão a orientação correta em como proceder nestes casos. Você possui direitos e pode reclamá-los!

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