Você sabe o que deve fazer quando o seu voo atrasa, é cancelado ou está com overbooking (excesso de passageiros ou venda de passagens aéreas para o mesmo voo)?
O Artigo 734 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, estabelece; O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
Segundo a Anac, são 3 os motivos mais freqüentes para o atraso ou cancelamento de um voo: condições climáticas, manutenção repentina da aeronave ou algum problema relacionado ao excesso da tripulação, ou trafego aéreo.
Todo problema ocasionado ao consumidor, seja a perda de um compromisso ou alguma questão financeira envolvida neste contexto é de responsabilidade da companhia aérea restituir o cliente.
A companhia aérea é responsável por manter o cliente muito bem informado sobre atrasos, previsão de partida de cada voo e possíveis cancelamentos.
O passageiro ainda tem direito a assistência material gratuita sendo:
Devem-se reunir todos os documentos necessários para comprovação de que o passageiro realmente deveria estar naquele vôo, fotos do painel de embarque com as informações sobre o vôo e outras documentações como e-mails que comprovem o compromisso, por exemplo.
Apenas 1% das pessoas lesadas nestas situações aciona as companhias aéreas requerendo os seus direitos. Por isto, nos deparamos cada vez mais com a qualidade ruim nos serviços oferecidos pelas companhias aéreas.
Fique de olho, observe se há falhas no serviço prestado à você quando for viajar.
Você tem até 5 anos para recorrer no caso de vôos nacionais e ate 2 anos para vôos internacionais!
Entre em contato com o escritório Mota e Farias.
Nossos profissionais lhe darão a orientação correta em como proceder nestes casos. Você possui direitos e pode reclamá-los!