Furto entre parentes é crime?

furto entre parentes

Você já ouviu falar em escusa absolutória?

É uma espécie de imunidade absoluta do Direito Penal, ou seja, são causas que excluem as punições existentes no Código Penal para crimes de furto e de abuso de confiança entre parentes.

Como exemplo, podemos citar a absolvição de um filho que furtou algo móvel pertencente ao seu pai ou o um dos cônjuges, furtou dinheiro da carteira do outro.

De acordo com o artigo 181 do Código Penal:

Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural, ex: pais, mães, avós, filhos, netos, bisnetos.

IMPORTANTE: As previsões acima também valem para união estável e relações homo afetivas e visa manter a harmonia da família e os interesses patrimoniais.

Portanto, conforme previsto no artigo 181 do CP, o acusado de um crime entre parentes ficará isento da pena quando:

  • houver persecução penal, a denúncia não deve ser recebida por falta de justa causa para ação, conforme artigo 395, inciso III do Código Penal;
  • a denúncia já tiver sido recebida, o réu deve ser absolvido sumariamente nos termos do artigo 397, inciso III, ou conforme entendimento doutrinário utilizado;
  • o processo tramitar até o final, o pedido deve ser para absolvição nos termos do artigo 386, inciso III ou VI.

VALE DESTACAR: As hipóteses previstas no artigo 181 do Código Penal, estão limitadas aos crimes contra o patrimônio, desde que esses não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça.

Se o crime for passível de punição, NÃO se trata de escusa absolutória, conforme prevê o artigo 182 do Código Penal.

I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;

III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

O escritório Mota Farias Advogados em Brasília/DF, é especializado no DIREITO CRIMINAL E PENAL.

Contamos com uma equipe de ADVOGADO DE CUSTÓDIA, ADVOGADO CRIMINALISTA, ADVOGADO ESPECIALISTA EM HABEAS CORPUS, ADVOGADO ESPECIALISTA EM DEFESA DE AÇÕES PENAIS, ADVOGADO ESPECIALISTA EM PRISÕES EM FLAGRANTE, DVOGADO ESPECIALISTA NA ÁREA CRIMINAL.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa agora mesmo clicando aqui.

Deixe uma resposta

WhatsApp WhatsApp