Compra e Venda de Imóvel Adquirido na Planta

A polêmica referente ao cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas.

A jurisprudência tem posto, de modo iterativo, o diálogo das fontes para proteger a vítima de danos, aplicando-se o Código Civil, diante de relações de consumo, quando não existir disposição expressa no Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil será aplicado para favorecer o consumidor.

O prazo prescricional para a cobrança de multa que decorre do descumprimento de cláusula contratual é de dez anos, conforme inteligência do artigo 205 do Código Civil.
“Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. ”

O atraso na entrega da unidade mobiliária adquirida na planta, por culpa da responsável pelo empreendimento, justifica a rescisão da avença, bem como a devolução de toda a quantia paga, de modo a amparar as partes aos status quo ante.

O ressarcimento dos valores deve ser feito de forma imediata e integral, tendo em vista o reconhecimento pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, sendo abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de COMPRA e VENDA de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes.

Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. ” .” (Tema 577/STJ).

O escritório Mota Farias Advogados Associados conta com profissionais especializados no Direito Imobiliário e no Direito do Consumidor, para auxiliá-lo nas questões relativas ao atraso na entrega da obra, bem como, em contratos de compra e venda de imóveis na planta, assegurando assessoria jurídica de qualidade na condução de negociações relativas a moradia e a segurança do cumprimento da lei, ao adquirir um imóvel.

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