A Carta de sentença é o conjunto de cópias de documentos que integram um processo judicial.
Geralmente solicitadas por advogados, o documento tem a finalidade de cumprir uma determinada decisão judicial.
Serve para fazer cumprir uma decisão judicial, pois ela será entregue ao órgão ou pessoa a que se destina a decisão judicial, para que seja cumprido o que a sentença determina, ou seja, é um instrumento jurídico que permite dar eficácia à alguma decisão judicial.
A carta de sentença pode ser requerida para:
Adjudicação (Carta de adjudicação);
Arrematação (Carta de arrematação);
Averbação (Mandado de averbação);
Inventário e adjudicação (Carta de adjudicação);
Inventário e partilha (Formal de partilha);
Retificação (Mandado de retificação);
Separação e divórcio (Carta de sentença);
Usucapião (Mandado de registro).
A Carta de sentença é formada por um conjunto de cópias autenticadas de partes de um processo.
Possui termo de abertura, de encerramento e suas páginas serão rubricadas e numeradas, para assegurar que não sejam alteradas.
Composta por documentos que fazem parte de um processo judicial, podemos citar:
A Carta de sentença deve ser solicitada mediante apresentação do processo judicial ao tabelião e preenchimento do requerimento disponibilizado no Cartório indicando o número das folhas que serão autenticadas.
A Carta de sentença deve ser formalizada em até 5 dias no Cartório de Notas e deve ser entregue às pessoas ou órgãos obrigados a obedecer a ordem do magistrado.
O preço é composto pelo valor da certidão para os termos de abertura mais o valor correspondente a autenticação por página.
A expedição através do Cartório de Notas, é vantajosa, pois o custo é menor e o documento fica a salvo tanto no formato físico quanto no formato digital, contendo todas as informações a respeito de quais documentos estão inclusos na Carta de sentença, numeração das páginas e a rubrica do tabelião ou escrevente autorizado para facilitar o acesso ao dispositivo.
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