Tem sido comum a tolerância da(o) amante na vida de um casal.
As relações conjugais foram reconhecidas como entidades familiares através do instituto da união estável, equiparando os direitos do cônjuge a do companheiro quanto aos alimentos e direitos sucessórios.
Antes deste reconhecimento, as uniões consideradas “ilegítimas” recebiam a denominação de “concubinato”.
O concubinato é definido pelo artigo 1727 do Código Civil, como “as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar”.
Ao contrário do que acontece na união estável ou no casamento civil, concubinos e concubinas não tem sua situação legalmente reconhecida, fato que os exclui de uma série de direitos.
Amante, companheira (o) e concubina (o); são muitos os conceitos sobre homens e mulheres que mantém relacionamento com uma pessoa, trazendo com isso, questões jurídicas que exigem definições e decisões do Poder Judiciário.
Amante não tem direito a herança de parceiro casado de fato.
Concubina(o) não tem direito a herança de parceiro casado no civil ou união estável, já que uma relação amorosa, por si só, não é suficiente para gerar direitos patrimoniais.
Para isso, é necessária a prova da existência de patrimônio constituído pelo esforço comum, como dispõe o artigo 1.725 do Código Civil.
Amante, por regra, não tem direito à pensão alimentícia, entretanto, há posicionamento no Superior Tribunal de Justiça que autorizou a concubina impura, a qual é chamada de “amante”, a receber alimentos do homem casado com fundamento específico de acordo com o caso em concreto. Cada caso é um caso.
Não. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 15/12 que amantes não têm direito a receber parte de pensão por morte.
O entendimento da corte foi de que é ilegal o reconhecimento de duas uniões estáveis para estabelecer divisão de pensão.
A decisão parte do pressuposto que não está previsto no ordenamento jurídico o reconhecimento de duas uniões estáveis, uma vez que estamos em um país monogâmico.
O processo foi julgado com repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para os demais tribunais do país.
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